É possível o adiamento da data de realização do curso de formação para candidatas lactantes que, no momento da convocação do certame, encontram-se em licença-maternidade. Esse foi o entendimento, recentemente, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, Primeira Turma, RMS n. 52.622/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe 26.03.2019).
Vale lembrar que o direito de adiar a data da prova de aptidão física já era assegurado às mulheres gestantes pelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 1.058.333/PR). Agora, o STJ estendeu o entendimento da Corte Suprema às mulheres que estão em fase de amamentação durante a licença-maternidade.
O Relator do caso destacou que, apesar de a hipótese não ser exatamente igual à analisada pelo STF, as premissas estabelecidas no entendimento da Corte Suprema são aplicáveis ao caso, tendo em vista os direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à maternidade, à família e ao planejamento familiar; merecendo a candidata lactante, portanto, o mesmo amparo estabelecido pelo STF para as gestantes.